Médica psiquiatra do Distrito Federal viralizou nas redes na última semana, ao contar seu relato sobre um ex-paciente que a persegue há mais de quatro anos. Entenda o que é, quais são as penas e veja como denunciar.
Centenas de mensagens ou ligações de uma mesma pessoa. Comentários invasivos em redes sociais. Perfis falsos que acompanham a sua rotina, a de seus familiares ou amigos. Notar que uma pessoa está sempre no mesmo local e horário que você.
Esses são apenas alguns sinais de uma série de situações que podem indicar que alguém é vítima de stalking (ou “perseguição”, na tradução do inglês).
O caso se assemelha ao que aconteceu com a médica psiquiatra do Distrito Federal Laura Campos, de 34 anos. Em um vídeo publicado em seu perfil nas redes sociais e que já alcança mais de 1 milhão de visualizações, Campos contou que é vítima de stalking de um ex-paciente há mais de quatro anos.
“Ele teve duas consultas comigo em 2019, e depois eu nunca mais o vi. Dois anos depois, em abril de 2021, ele começou a me seguir no Instagram. No começo, ele apenas reagia a alguns stories, sem nada ofensivo. Mas depois, começou a mandar umas mensagens estranhas, como ‘não precisa ter medo de mim’, e aí eu bloqueei o perfil dele”, conta Laura.
A prática de stalking foi incluída no Código Penal do Brasil em 2021 e, segundo a lei, o crime pode acontecer tanto no mundo físico quanto no digital.
Como identificar?
Como mostrou uma reportagem do g1 de 2023, a principal característica desse crime é a repetição. Assim, o crime consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima — de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais até ter medo de andar na rua.
As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas. No entanto, cabe destacar:
– Muitas mensagens de uma mesma pessoa em diversas oportunidades, mesmo sinalizando que não quer ter aquele contato;
muitas ligações seguidas;
– Comentários, principalmente com teor negativo, em publicações feitas em redes sociais;
– O stalker pode criar perfis falsos em redes sociais para acompanhar o que você posta caso seja bloqueado;
– Familiares e/ou amigos começam a ser seguidos pelo stalker ou pelos mesmos perfis falsos;
– A vítima percebe que alguém está sempre nos mesmos locais e horários que você;
– A vítima recebe comentários que mostram que aquela pessoa te viu ou sabe sobre a sua rotina, como dizer exatamente a roupa que você estava usando ou uma foto de algo seu ou de um lugar em que você esteve.
Além disso, especialistas destacam que o stalking geralmente está associado a outros crimes, como ameaça, extorsão ou violência psicológica, por exemplo.
O que caracteriza o crime de ‘stalking’ na internet?
O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.
O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.
Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.
Além disso, o “stalker” muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.
Na maioria dos casos, a instalação desse tipo de software, também chamado de “stalkerware”, acontece por meio de um acesso físico ao aparelho celular – ou seja, alguma pessoa da convivência da vítima pega o aparelho e baixa o programa.
Mas também existem casos em que os apps vêm “disfarçados” e as vítimas podem ser levadas a instalá-los em seus dispositivos sem perceber.
